Ação contra a CPFL para redução e restituição na conta de energia elétrica na Baixada Santista
Recentemente, os tribunais pacificaram entendimento segundo o qual, nas contas de energia elétrica, o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) somente poderá deve incidir sobre o fornecimento e sobre os encargos, excluindo-se da base de cálculo os custos sobre a transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da energia elétrica.
Quem pode ingressar judicialmente?
Contribuintes de direito:
- São aqueles em relação ao ICMS sobre a TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retire energia.
Contribuinte de fato:
- Nos demais casos, o autor da ação em que se conteste a incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD há de ser o contribuinte de fato do imposto, a quem a empresa de transmissão ou distribuição, na condição de contribuinte de direito, repassa integralmente o respectivo ônus, destacando-o na fatura mensal.
Não deixe para depois pois a prescrição é quinquenal, somente podemos solicitar os últimos 60 meses.
Nós da VWT Advocacia possuímos advogados habilitados a orientá-lo em todo este processo burocrático( Envie sua dúvida)
Quanto isso representa de economia?
- Estima-se que, dependendo do Estado, é possível a economia de 5,5% a 7% do valor cobrado na conta de energia elétrica, cuja medida judicial possui dois objetivos:
a) cessação da cobrança indevida, reduzindo-se o valor da conta de energia imediatamente, através de pedido de tutela antecipada;
b) a restituição/compensação do valor pago indevidamente, calculado sobre os últimos 5 (cinco), atualizados monetariamente.
Isso acontece porque a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica vem sendo cobrada deforma equivocada há muito tempo , fazendo com que o consumidor pague em média 30% a mais nas suas contas de energia elétrica.
A maioria dos Tribunais tem decidido que a cobranças de ICMS sobre a tarifa de distribuição (TUSD - tarifa de uso do sistema de distribuição) e transmissão (TUST - tarifa de uso do sistema de transmissão) são ilegais.
Documentos necessários: 5 últimas contas de Luz , RG e CPF , Comprovante de residência , comprovante de Renda (Justiça Gratuita, se for o caso)
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